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Maria Cristina Leme Gonçalves, Advogado
Maria Cristina Leme Gonçalves
Comentário · há 3 anos
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Maria Cristina Leme Gonçalves, Advogado
Maria Cristina Leme Gonçalves
Comentário · há 8 anos
Caros doutores!

Faço esses pedidos com certa regularidade e nunca sofri nenhuma repreensão.

Tenho obtido sucesso com essas petições. Lógico que sempre tem um juiz que tem a certeza que é deus e não dá a minima para a petição, mas pelo menos eu demonstro para meu cliente que não sou conformada com a situação da morosidade do poder judiciário.

Ressaltando que minha petição é mais simples. Tirei como modelo de um procurador do INSS em um processo que a Autarquia tinha interesse no andamento processual.
Segue abaixo modelo do meu último pedido e neste caso, no dia seguinte ocorreu a movimentação.

Certo também que essa semana voltei a despachar, porque esse é um dos juízes difícil, mas no momento da petição, o processo não tinha sido encaminhado ao MP e após a petição o diretor do cartório se manifestou, encaminhou para o MP e agora está concluso. Aguardo cenas dos próximos capítulos......

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FÓRUM DA COMARCA DE ssssssss – SP

EXMO. SENHOR DIRETOR DA SECRETARIA

PROCESSO :XXXXXXXXXXX

XXXXXXXXX, devidamente qualificado nos autos do processo em epigrafe, AÇÃO DE DIVÓRCIO Litigioso c/c oferta de ALIMENTOS e VISITAS, em face de XXXXXXXXXXX, em tramite nessa ilustre vara e cartório, por sua advogada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e ao final requerer em caráter de urgência:

1. Data vênia, os autos epigrafados, estão conclusos desde 17/02/2015, sem receber qualquer impulso, tendo feito dois pedidos de TUTELA ANTECIPADA a fim de que O Requerente possa visitar sua filha, pois está sendo impedido pela Requerida. Situação que não pode prosperar, diante da urgência da prestação jurisdicional que a hipótese em testilha exige.

Trata-se de direito do pai visitar e conviver com os filhos, e direito da menor ter a companhia de seu pai, sendo certo que esse precioso tempo perdido jamais será restituído.

2. Ex positis, e sem quebra de reverência, mas em homenagem aos interesses dos jurisdicionados, através do ilustre Diretor desta d. Vara, requer do d. Magistrado que no prazo de 10 (dez) dias do recebimento desta petição, profira despacho ou decisão nos autos impulsionando a atual fase que se encontra o processo de acordo com legislação vigente (
CPC/15, art. 143, parágrafo único).

Termos em que,
Pede e Espera deferimento.
Campinas, 13 de abril de 2016.

Espero ter ajudado nesse debate,

Abraços!!
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